ORIENTAÇÕES PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS
Orientação: cada documento deverá ser inserido numa folha exclusiva, ou seja, não serão aceitos diversos documentos agrupados numa única folha, pois os mesmos serão escaneados e inseridos no sistema institucional de gestão eletrônica de documentos. Nesse sentido, as cópias deverão ter definição de qualidade, que permita a leitura e a identificação. Porém, no caso dos itens 2.1 e 2.2, a frente e o verso deverão ser agrupados somente num lado da cópia.
1) Qual o documento exigido somente do Candidato?
Cópia autenticada (frente e verso) em cartório do Histórico do Ensino Médio com Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
2) Quais documentos são exigidos do Candidato e do Grupo Familiar?
2.1) cópia dos respectivos documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho (CTPS);
2.2) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), emitido pela Receita Federal, acaso o número não esteja registrado na Carteira de Identidade (RG) ou na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
2.3) cópia (frente e verso) do Comprovante de Residência (água ou energia ou telefone fixo) e, se o imóvel for alugado/cedido, será necessário o contrato de locação ou a declaração de cessão;
2.4) cópia (frente e verso) da Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento se o estado civil for casada(o), separada(o) ou divorciada(o), ou Declaração de União Estável, ou Certidão de Óbito, caso a(o) cônjuge sela falecida(o);
2.5) Comprovante de Renda:
- a) 3 (três) últimos contracheques (no caso de ter comissão ou hora extra é necessário os seis últimos), sendo que todos deverão estar assinados pelo empregado/funcionário; ou
- b) última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, com o respectivo Recibo de Entrega da Declaração; ou
- c) no caso de Autônomo: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) relativo aos últimos 3 (três) meses; ou
- d) no caso de Produtor Rural Sindicalizado: Declaração do respectivo sindicato sobre a renda anual; ou
- e) no caso de Aposentados/Pensionistas: 3 (três) últimos comprovantes de recebimentos (extratos bancários ou extrato entregue pelo INSS) onde consta o valor bruto; ou
- f) no caso de Alimentandos, comprovante de pensão alimentícia;
2.6) Carteira de Trabalho (CTPS) original de todos integrantes do grupo familiar maiores de 16 (dezesseis) anos;
2.7) Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), emitido pelo INSS, a fim de comprovar não ter vínculo empregatício (somente para quem não comprovar nenhuma renda), sendo que este documento deverá estar assinado e carimbado pelo INSS.
3) Quais os documentos exigidos somente do Fiador?
3.1) cópia dos respectivos documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho (CTPS);
3.2) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), emitido pela Receita Federal, acaso o número não esteja registrado na Carteira de Identidade (RG) ou na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
3.3) cópia (frente e verso) do Comprovante de Residência (água ou energia ou telefone fixo) e, se o imóvel for alugado/cedido, será necessário o contrato de locação ou a declaração de cessão;
3.4) cópia (frente e verso) da Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento se o estado civil for casada(o), separada(o) ou divorciada(o), ou Declaração de União Estável, ou Certidão de Óbito, caso a(o) cônjuge sela falecida(o);
3.5) Comprovante de Renda:
- a) 3 (três) últimos contracheques (no caso de ter comissão ou hora extra é necessário os seis últimos), sendo que todos deverão estar assinados pelo empregado/funcionário; ou
- b) última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, com o respectivo Recibo de Entrega da Declaração; ou
- c) no caso de Autônomo: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) relativo aos últimos 3 (três) meses; ou
- d) no caso de Produtor Rural Sindicalizado: Declaração do respectivo sindicato sobre a renda anual; ou
- e) no caso de Aposentados/Pensionistas: 3 (três) últimos comprovantes de recebimentos (extratos bancários ou extrato entregue pelo INSS) onde consta o valor bruto; ou
- f) no caso de Alimentandos, comprovante de pensão alimentícia;
4) Outros documentos poderão ser exigidos?
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da Faculdade FAVENI poderá solicitar qualquer outro documento que julgue necessário para aprovação.
5) Quem compõe o Grupo Familiar?
Pessoas que moram na mesma residência (cônjuge, mãe, pai, padrasto, madrasta, filhos, enteados, irmãos e/ou avós).
6) Qual a exigência adicional para o Financiamento Estudantil (FIES):
Cópia autenticada em cartório do boletim de desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), com pontuação igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta pontos) pontos neste exame e com pontuação não zerada na redação.